quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Decisão de juiz reforça prazo para atendimento em bancos no Maranhão



Bancos devem atender usuários em até 30 minutos, segundo a Justiça.
Multa diária aplicada por não cumprimento da determinação é de R$ 3 mil.

Uma decisão do juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou os bancos Real, Banco do Nordeste, Banco da AmazôniaHSBCBradescoItaú, BCN, Mercantil de São Paulo e do Brasil a atender os clientes e usuários de serviços bancários no prazo máximo de 30 minutos a contar da emissão da senha. A sentença atende à ação civil pública com pedido de tutela antecipada promovida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em desfavor das instituições bancárias.
A Lei Estadual nº 7.806/2002 e Lei Municipal (São Luís) nº 42/2000 estabelecem esse tempo máximo de espera pelo atendimento. A multa diária aplicada para as instituições bancárias que não cumprirem a determinação é de R$ 3 mil.
Na decisão, o magistrado cita a preliminar de incompetência absoluta do juízo alegada pelo banco Bradesco, sob o argumento de que a fiscalização dos bancos caberia ao Banco Central, afirmando que "matéria tratada nos autos trata da funcionalidade da lei estadual e municipal que regulamenta o tempo de espera nas filas dos bancos, sendo, portanto, competente este juízo".
http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2015/09/decisao-de-juiz-reforca-prazo-para-atendimento-em-bancos-no-maranhao.html

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