Casa modificou texto do Senado e também excluiu restrição a pesquisas.
Parlamentares rejeitaram a maior parte das mudanças de senadores.
Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
A Câmara concluiu nesta quarta-feira (9) a
votação de um projeto de reforma política e restabeleceu a doação de empresas
para partidos. Os deputados também excluíram restrições à contratação de
pesquisas de intenção de voto por veículos de comunicação. As alterações haviam
sido feitas no Senado, após a Câmara ter feito a primeira votação. O texto
segue agora para sanção presidencial.
O projeto
da reforma política foi aprovado em 14 de julho pelos deputados e prevê, entre
outros pontos, teto para doações empresariais e limite de gastos em campanhas.
O texto seguiu para o Senado e foi aprovado nesta terça (8), mas, como sofreu
várias alterações, retornou para a Câmara.
Rodrigo
Maia elaborou um novo texto, resgatando grande parte da redação aprovada pela
Câmara e mantendo somente pequenas modificações feitas pelos senadores. Pelo
texto do relator, será permitido o financiamento empresarial a partidos
políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa – o Senado havia proibido
qualquer doação de empresa. Também foram derrubadas restrições impostas pelos
senadores a pesquisas eleitorais.
Pelo texto aprovado
no Senado, os veículos de comunicação ficariam impedidos de contratar
institutos de pesquisas que nos 12 meses anteriores à eleição tivessem prestado
serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da
administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os deputados
retiraram esta regra.
Veja abaixo e na tabela os principais trechos aprovados pelos deputados.
VEJA AS PRINCIPAIS
MUDANÇAS APROVADAS
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Tempo de campanha
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Reduz de 90
para 45 dias
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Tempo de
propaganda no rádio e na TV
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Reduz de 45
para 35 dias
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Punição por
rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas
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Partido não é
punido, somente candidato em questão pode ter o registro suspenso
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Doação de
campanha
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Vedadas
empresas que executam obras públicas
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Teto de
doação
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Até R$ 20
milhões; não pode ultrapassar 2% do faturamento bruto, com limite de 0,5%
para um mesmo partido
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Teto de gasto
de campanha de presidente, governador e prefeito
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Até 70% do
valor gasto na última eleição, se tive havido só um turno; até 50% do gasto
da eleição anterior se tiver havido dois turno
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Teto de gasto
de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
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Até R$ 100
mil
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Teto de gasto
para senador, vereador e deputado estadual e distrital
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Até 70% do
valor gasto na última eleição
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Teto de gasto
para deputado federal
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Até 70% do
valor gasto na última campanha
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Transparência
nos gastos
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Publicação em
até 72 horas sobre o recebimento de doações
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Participação
de debate eleitoral na TV
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Só participa
candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara
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Tempo de
filiação partidária para candidatura
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Exigida
filiação por ao menos seis meses antes das eleições
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Veículo com
jingles
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Fica proibido
o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das
eleições
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Teto de doações
O texto fixa teto de R$
20 milhões como gasto máximo para o financiamento de campanha eleitoral por
pessoas jurídicas. Atualmente, doações de empresas a campanhas obedecem à regra
do limite de 2% do faturamento bruto, o que foi mantido.
No entanto, a norma atual
não estabelece teto com valor monetário fixo.
Outra imposição nova é a regra que impede uma companhia de doar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido. Ou seja, o limite de 2% continua, mas desde que diluído entre ao menos quatro siglas.
Outra imposição nova é a regra que impede uma companhia de doar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido. Ou seja, o limite de 2% continua, mas desde que diluído entre ao menos quatro siglas.
A pessoa jurídica que não
obedecer às novas regras poderá ser impedida de participar de licitações e de
firmar contratos públicos por cinco anos, além de pagar multa de cinco a dez
vezes o valor da doação.
O texto mantém o limite
de contribuições de pessoas físicas em 10% dos rendimentos brutos obtidos no
ano anterior à eleição, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido
ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.
Empresas com contratos
O projeto impede de financiar
campanhas companhias que executam obras públicas. A pessoa jurídica que
descumprir a regra poderá pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia
doada, além de ficar proibida de participar de licitações e celebrar contratos
com o poder público pelo período de cinco anos.
Tempo de propaganda
Tempo de propaganda
O projeto reduz a duração
da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. Também diminui o tempo da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos atuais 45 dias para 35 dias. O
objetivo é modernizar e reduzir o custo da propaganda eleitoral gratuita.
Nas eleições gerais –
para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais – o
tempo de duração da propaganda eleitoral gratuita também vai mudar. Hoje são
dois blocos de 50 minutos por dia, mais 30 minutos distribuídos ao longo da programação.
Pelo projeto, serão dois blocos de 25 minutos e outros 70 minutos ao longo da
programação. As inserções serão de 30 segundos a um minuto, entre 5h e 0h –
atualmente, vai de 8h a 0h.
Nas eleições municipais
(prefeito, vereador), no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada,
para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia,
sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um
minuto. No segundo turno, serão 60 minutos diários para a propaganda eleitoral,
usados em inserções de até 60 segundos.
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