quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Câmara conclui votação e mantém doação de empresas a partidos

Casa modificou texto do Senado e também excluiu restrição a pesquisas.
Parlamentares rejeitaram a maior parte das mudanças de senadores.
Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

A Câmara concluiu nesta quarta-feira (9) a votação de um projeto de reforma política e restabeleceu a doação de empresas para partidos. Os deputados também excluíram restrições à contratação de pesquisas de intenção de voto por veículos de comunicação. As alterações haviam sido feitas no Senado, após a Câmara ter feito a primeira votação. O texto segue agora para sanção presidencial.
O projeto da reforma política foi aprovado em 14 de julho pelos deputados e prevê, entre outros pontos, teto para doações empresariais e limite de gastos em campanhas. O texto seguiu para o Senado e foi aprovado nesta terça (8), mas, como sofreu várias alterações, retornou para a Câmara.
Rodrigo Maia elaborou um novo texto, resgatando grande parte da redação aprovada pela Câmara e mantendo somente pequenas modificações feitas pelos senadores. Pelo texto do relator, será permitido o financiamento empresarial a partidos políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa – o Senado havia proibido qualquer doação de empresa. Também foram derrubadas restrições impostas pelos senadores a pesquisas eleitorais.
Pelo texto aprovado no Senado, os veículos de comunicação ficariam impedidos de contratar institutos de pesquisas que nos 12 meses anteriores à eleição tivessem prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os deputados retiraram esta regra.
Veja abaixo e na tabela os principais trechos aprovados pelos deputados.

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS APROVADAS
Tempo de campanha
Reduz de 90 para 45 dias
Tempo de propaganda no rádio e na TV
Reduz de 45 para 35 dias
Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas
Partido não é punido, somente candidato em questão pode ter o registro suspenso
Doação de campanha
Vedadas empresas  que executam obras públicas
Teto de doação
Até R$ 20 milhões; não pode ultrapassar 2% do faturamento bruto, com limite de 0,5% para um mesmo partido
Teto de gasto de campanha de presidente, governador e prefeito
Até 70% do valor gasto na última eleição, se tive havido só um turno; até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turno
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil
Teto de gasto para senador, vereador e deputado estadual e distrital
Até 70% do valor gasto na última eleição
Teto de gasto para deputado federal
Até 70% do valor gasto na última campanha
Transparência nos gastos
Publicação em até 72 horas sobre o recebimento de doações
Participação de debate eleitoral na TV
Só participa candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara
Tempo de filiação partidária para candidatura
Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições

Teto de doações
O texto fixa teto de R$ 20 milhões como gasto máximo para o financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas. Atualmente, doações de empresas a campanhas obedecem à regra do limite de 2% do faturamento bruto, o que foi mantido.
No entanto, a norma atual não estabelece teto com valor monetário fixo.
Outra imposição nova é a regra que impede uma companhia de doar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido. Ou seja, o limite de 2% continua, mas desde que diluído entre ao menos quatro siglas.
A pessoa jurídica que não obedecer às novas regras poderá ser impedida de participar de licitações e de firmar contratos públicos por cinco anos, além de pagar multa de cinco a dez vezes o valor da doação.
O texto mantém o limite de contribuições de pessoas físicas em 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.

Empresas com contratos
O projeto impede de financiar campanhas companhias que executam obras públicas. A pessoa jurídica que descumprir a regra poderá pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada, além de ficar proibida de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

Tempo de propaganda
O projeto reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. Também diminui o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos atuais 45 dias para 35 dias. O objetivo é modernizar e reduzir o custo da propaganda eleitoral gratuita.
Nas eleições gerais – para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais – o tempo de duração da propaganda eleitoral gratuita também vai mudar. Hoje são dois blocos de 50 minutos por dia, mais 30 minutos distribuídos ao longo da programação. Pelo projeto, serão dois blocos de 25 minutos e outros 70 minutos ao longo da programação. As inserções serão de 30 segundos a um minuto, entre 5h e 0h – atualmente, vai de 8h a 0h.
Nas eleições municipais (prefeito, vereador), no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto. No segundo turno, serão 60 minutos diários para a propaganda eleitoral, usados em inserções de até 60 segundos.

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