segunda-feira, 31 de agosto de 2015

PEC dos Cartórios é aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados

PRIMEIRO TURNO

Proposta de Emenda Constitucional 471 foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados em primeiro turno com 333 votos favoráveis, 133 contrários e 6 abstenções. Conhecida como PEC dos Cartórios, a proposta quer efetivar interinos de cartórios extrajudiciais sem exigir concurso público. A PEC ainda passará por segundo turno de votação e ainda precisa ser analisada pelo Senado.
O artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal, delimita que o exercício da atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não sendo permitido vacância de postos por mais de seis meses sem abertura de concurso público. Segundo dados de 2014 do Conselho Nacional de Justiça, a proposta vai beneficiar cerca de 4,5 mil pessoas com titularidade provisória, dentre os 13.785 cartórios existentes no Brasil.
Em 2009, o CNJ encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica contra a aprovação da PEC 471. À época, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que a aprovação da PEC acarretaria retrocessos e favorecia aqueles que, “em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira”.
Segundo o ministro Dipp, a PEC conflita com a Resolução 80/2009, editada pelo CNJ, que busca garantir os princípios constitucionais da moralidade pública, da impessoalidade e a forma republicana de governo, “de maneira que os Cartórios de Notas e de Registros sejam preenchidos por cidadãos devidamente aprovados em concursos públicos, e não por pessoas escolhidas por critérios subjetivos e muitas vezes nebulosos”.
Em 2012, o substitutivo elaborado pela comissão responsável por analisar a proposta na Câmara foi rejeitado pelo plenário da Casa. À época, faltaram 25 votos para que o substitutivo fosse aprovado e, após várias tentativas de votação, a PEC não votada. Na noite da aprovação (26/8), os deputados votaram o texto original da PEC, apresentado pelo deputado João Campos (PSDB-GO), porque o substitutivo havia sido rejeitado.
Deputados favoráveis à PEC argumentam que não é justo deixar desamparadas essas pessoas que são responsáveis pelas serventias há anos e que investiram recursos próprios.
Grave retrocesso
Em nota, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil classificou a aprovação em primeiro turno da PEC dos Cartórios como um grave retrocesso. "Não é possível que em pleno século XXI uma PEC que não atende aos vários princípios republicanos seja avalizada", diz o texto.

De acordo com a OAB, a proposta traz critérios que se assemelham a uma monarquia, ao manter a hereditariedade dos cartórios e eternizar direitos e privilégios de pessoas por causa de consanguinidade. "Não bastassem tais problemas, do ponto de vista legal a matéria é, inclusive, inconstitucional. Ela fere o direito daqueles que fizeram concurso público — conforme determina a Constituição — e aguardam o momento de assumirem suas vagas."
Na nota, a OAB pede que o Congresso não aprove a PEC e afirma que, caso seja aprovada, a proposta será questionada no Supremo Tribunal Federal. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa da OAB.


sábado, 29 de agosto de 2015

Câmara quer punir quem fala mal de político na internet

Apoiada por Eduardo Cunha, proposta pretende facilitar identificação e punição de autores de páginas ofensivas contra políticos. Objetivo é responsabilizar criminalmente provedores, portais e redes sociais que não retirarem o conteúdo imediatamente do ar.


A Câmara prepara um projeto de lei para acelerar a identificação e a punição de pessoas que criam páginas ofensivas e difamatórias contra parlamentares na internet. O texto também vai responsabilizar criminalmente os provedores, portais e redes sociais que hospedam esses sites. A proposta, que tem o apoio do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), está em fase final de elaboração e deve ser apresentada em setembro pelo procurador parlamentar, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA).
O procurador adiantou ao Congresso em Foco que vai propor uma mudança no Marco Civil da Internet para facilitar a retirada das postagens ofensivas contra políticos em geral. Pela proposta, sites, provedores e portais serão corresponsáveis pelas publicações. Por exemplo: se um usuário criar um perfil falso (o chamado fake) no Facebook que ironize ou atinja a honra de um deputado, tanto o responsável pela página quanto o próprio Facebook serão acionados criminalmente e estarão sujeitos a processos penais e cíveis.
O objetivo, explica Cajado, é obrigar os grandes provedores e empresas de internet a analisarem, de modo célere, as denúncias de ofensa contra parlamentares. Nesse caso, o conteúdo classificado como ofensivo terá de ser retirado do ar imediatamente, sob pena de abertura de processo por crime de injúria e difamação.
“Às vezes, a pessoa faz um ‘fake’ ofensivo à honra de qualquer pessoa e essas empresas não têm nenhum tipo de controle sobre esses atos criminosos e permitem que eles sejam divulgados”, exemplifica Cajado. “A nossa tese é que quem pratica o crime tem de responder. E quem ajuda a divulgar esse crime tem de ser corresponsável”, afirma.
Avalizada por Cunha, a proposta pode ser votada em regime de urgência pela Câmara nos próximos meses. O projeto terá caráter institucional. Isso porque cabe à Procuradoria Parlamentar, conduzida por Cajado, defender a Câmara e seus integrantes no exercício do mandato ou de suas funções institucionais quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade.
Fake de político: R$ 6 mil
A Câmara também quer coibir a “indústria” de criação de páginas ofensivas contra deputados. Este mês a Polícia Federal desencadeou a Operação Face to Fake, que desarticulou uma quadrilha especializada na elaboração de sites e perfis ofensivos contra políticos de Mato Grosso do Sul. Nesta investigação, a PF identificou 60 perfis falsos e 35 comunidades no Facebook – todos criados para atacar políticos. Um dos investigados chegou a receber R$ 6 mil para elaborarfakes e montagens que feriam a honra de políticos locais.
Segundo a Procuradoria Parlamentar da Câmara, nos últimos quatro anos cresceu em 30% o número de ações judiciais e extrajudiciais movidas pela Casa contra veículos de imprensa e empresas como o Google e o Facebook. “Ninguém quer aqui cercear a liberdade de expressão, ninguém está contra o direito do usuário. Agora, o que não pode é a pessoa se esconder no anonimato para praticar crimes. Temos de estipular regras contra isso”, disse Cajado ao Congresso em Foco.
Coleta de dados
Nesta mesma linha, o deputado Silvio Costa (PSC-PE) apresentou, no início de junho, um projeto de lei (PL 1879/15) que obriga os provedores de internet e sites a coletar dados pessoais de usuários que postarem comentários em matérias, fóruns ou mesmo atualizações de redes sociais institucionais.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que a medida visa coibir a incitação ao ódio e responsabilizar criminalmente pessoas que cometam crimes de injúria e difamação. “Esta vedação [do anonimato na internet] é fundamental para que se possa punir aqueles que, por exemplo, se utilizem da liberdade de expressão para incitar o ódio, para caluniar pessoas ou para fazer apologia ao crime”, explica o deputado. O projeto tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.
“No caso da internet, a responsabilização daqueles que, por ventura, pratiquem crimes é bastante complicada. Ainda que o Marco Civil [da internet] tenha avançado neste aspecto, ao estabelecer a obrigatoriedade de guarda de registros por provedores de acesso e de aplicações, o fato é que as informações tecnicamente coletáveis são, muitas vezes, insuficientes”, acrescenta Silvio Costa.
FONTE: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/camara-quer-punir-quem-fala-mal-de-politico-na-internet/

CRIADA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR PROJETO DE LEI QUE POSSIBILITA A EMANCIPAÇÃO E FUSÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS


O Projeto de Lei nº. 137/2.015 que teve origem no Senado Federal com o Projeto de Lei nº. 199/2.015, projeto este já aprovado, o qual possibilita a criação e fusões de novos municípios e tramita atualmente na Câmara Federal, e por versar a proposição de matéria de competência de mais de três Comissões de mérito e com a finalidade de agilizar o processo legislativo, decidiu a mesa diretora da Câmara Federal criar Comissão especial para analisar o já mencionado projeto de lei, a perspectiva é que o mesmo depois de devidamente analisado, seja apreciado pelo plenário nos próximos dias!

ATO DA PRESIDÊNCIA 
Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 137, de 2015, do Senado Federal, que "dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e dá outras providências". 
A Comissão será composta de 26 (vinte e seis) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno. 
Brasília, 12 de agosto de 2015. 

EDUARDO CUNHA 
Presidente da Câmara dos Deputados

FONTE: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=65840EAA29F0EB128BF56A157B092748.proposicoesWeb2?codteor=1370933&filename=Tramitacao-PLP+137/2015




quinta-feira, 27 de agosto de 2015

O que é decidir por princípios? A diferença entre a vida e a morte

Por 

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Três ordens de coisas me levam a escrever esta coluna: a uma, a morte do vendedor ambulante Adílio, atropelado por um trem e trespassado por outro trem por ordem do supervisor para que não “houvesse prejuízo ao tráfego” (leia aqui); a duas, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em habeas corpus negado a um acusado encarcerado cautelarmente a mais de 500 dias sob o argumento de que o Superior Tribunal de Justiça já decidira que “pequenos atrasos não constituem excesso de prazo” (leia aqui); a três, a leitura do texto que Jacinto N.M. Coutinho escreveu no livro Os Modelos de Juiz[1], sob o título O lugar do poder do juiz em Portas Abertas, de Leonardo Sciascia.

O que as três coisas tem em comum? Simples... e complexo. Tenho escrito à saciedade que todas as decisões judiciais devem ser por princípio e não por política, economia ou outros argumentos axiológicos, como mostro em O que é Isto — Decido Conforme Minha Consciência?. No texto de Jacinto, ele mostra como o “Pequeno Juiz” (é assim que Sciascia apelida o magistrado do livro Portas Abertas) decide — acertadamente — por princípio e vê o direito a partir de princípios. A pena de morte é o mote. O juiz é contra. Não por argumentos teleológicos, mas, sim, por argumentos de princípio. Do mesmo modo que Sócrates já havia admoestado Críton (a quem disse que não podia fugir... por princípio) e Victor Hugo, em Os Últimos dias de um condenado, em que ele é contra a pena de morte... por princípio, pouco importando a natureza, a gravidade e as consequências do crime em jogo. Escrevi sobre isso há poucos dias, ilustrando esse fenômeno com o “Fator Tubos Tigre” (leia aqui). Disse, então, metaforizando: Um amigo que age por princípio não pega a namorada do melhor amigo, por mais bonita e tentadora que ela seja. Mesmo que haja uma enorme afetividade... Não trair o amigo é deontológico (normativo); desejo e afetividade são, aqui, política. Juiz decide por princípio e não por política. O resto é realismo jurídico tardio. Podem até dizer: mas é assim mesmo que as coisas acontecem — juiz decide como quer...! E eu respondo: se isso é assim e nós aceitarmos, entreguemos a aplicação do direito aos estrategistas, coachings, trainers, etc.
Nesse belo texto sobre o livro Portas Abertas, Jacinto cita Dworkin e Streck. Mostra como o principio — segundo o jusfilósofo norte-americano,
é um padrão que deve ser observado, não porque vá promover ou assegurar uma situação econômica, política ou social considerada desejada, mas porque é uma exigência de justiça ou equidade ou alguma outra dimensão da moralidade”.
Para Sciascia, a vida é um bem supremo. E isto é um principio. Que — segundo um artigo que escrevi e que Jacinto cita,
princípio é um padrão decisório que se constrói historicamente e que gera um dever de obediência. Isto é, princípios funcionam no código lícito-ilícito. Caso contrário, um principio não é um principio. É só um argumento retórico.
Jacinto encerra o texto assim:
A lei, porém, na visão de Sciascia, não é um bilhete de imunidade ao julgador e, assim, reafirma a responsabilidade de quem julga a partir do padrão deontológico que garante civilidade”.
Bingo. Tenho referido isso todos os dias. Juízes devem decidir com responsabilidade política. Não para agradar a A ou B; não para aliviar a própria consciência; não para moralizar o direito. Juiz não constrói leis; segue padrões interpretativos. Doa a quem doer. Para isso é bem pago e tem garantias. Contra tudo e contra todos, se o direito do réu existe e está comprovado, deve conceder o habeas corpus ou absolver, mesmo que, internamente, pense que o acusado deva ser fritado no inferno.
Decidir por princípio significa não ser consequencialista nos moldes da análise econômica do direito (AED) ou da análise moralista do direito (AMD). Isso se aplica ao caso do TRF-4, que, chegando ao máximo do raciocínio teleológico para manter a prisão cautelar de um acusado depois de 500 dias, ancorou o acórdão em um julgado do STJ que, ao contrário do que disse o relator em seu voto-condutor, desaconselha à prisão, porque o acórdão utilizado como paradigma sustenta que “pequeno atraso não é motivo para considerar excesso de prazo”. Convenhamos: para o “bem e para o mal”, qualquer um saberia que, mais de 500 dias é qualquer coisa, menos “pequeno prazo excedido”, mormente quando o CNJ trata como adequado o prazo de 169 dias. Nem mesmo a complexidade e a Sumula 52 dão guarida a esse tipo de “ajuste hermenêutico”. Além disso, o acórdão é pouco técnico, porque confunde cautelar com decisão definitiva, isto é, o fato de o acusado estar já condenado a prisão (5 anos e 6 meses) não deve ser confundido com a qualidade da prisão (motivo dela).
Parou na contramão atrapalhando o tráfego...
Finalmente, é nesse contexto de “análise teleológica” que também se enquadra a “decisão” do supervisor da linha de trens em Madureira, Rio. Claro que ele não decide como um juiz. Mas há uma relação de sua decisão administrativa com a consequência dela. Sua decisão de ordenar que a locomotiva passasse por cima do cadáver (que outro trem matara) é mais ou menos como um exemplo de Posner, o corifeu do consequencialismo e/ou pragmaticismo do e no direito: entre um guarda encaminhar o apagamento de um incêndio em um veículo na beira da estrada, cuja consequência seria a interrupção do trânsito e a ordem de o trânsito continuar a fluir, o que valeu foi um cálculo de fins e meios. A vida vale menos que a consequência econômica. Foi assim que pensou o supervisor. Por que parar o tráfego de trens, se o sujeito já estava morto mesmo?

É isso. Só queria mostrar essas coisas para os meus leitores. Tenho batido nessa tecla desde há muito. Sim, sei que isso é antipático. Fácil mesmo é o que faz (e vem fazendo) parcela considerável da dogmática jurídica há décadas, escrevendo uma doutrina anódina, asséptica, cronofóbica, factunfóbica e sem atritos com a jurisprudência (mormente a dos tribunais superiores), tentando “ganhar no apito” (metáfora que construí aqui), além de não contestar o livre convencimento, a livre apreciação da prova e outras coisas como a falta de uma teoria da decisão. Resultado disso? Preciso dizer? De minha parte, assumo esse ônus, insistindo em dizer, como o “Pequeno Juiz” de Leonardo Sciascia: Decisões não podem ser teleológicasDecisões não podem ser segundo a consciência ou segundo políticas, ideologias, etc. Cada um de nós, assim como o juiz, possui subjetividades, desejos, etc. Mas a decisão deve advir de uma suspensão dos pré-juizos. Caso contrário, cada decisão será... criação de direito. Será a instituição de um grau zero de sentido, dependente do pensamento individual, subjetivista-solipsista, teleológico-consequencialista. Direito é mais do que isso. É garantia. Por isso temos princípios. Que são padrões. Que são normativos. Mesmo que atrapalhem o tráfego. Ou que descontentem a mídia ou a moralidade média (sic) da sociedade.
1 Os Modelos de Juiz – ensaios de direito e literatura, editora Atlas, Lenio Streck e André Karam Trindade Organizadores.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Festejo do Distrito Barro Duro é destaque nos principais blogs da região.

Última noite dos Festejos de Barro Duro reúne centenas de fiéis no largo da Igreja do Santo Padroeiro


O tradicional festejo católico de São Bernardo realizado no Distrito de Barro Duro é um dos maiores do município de Tutóia.


Centenas de católicos participam de Missa celebrada pelo pároco Claudio Mendes ao largo da igreja do santo padroeiro de Barro Duro na noite desta quarta-feira (19). Uma estrutura foi montada em frente a igreja para a celebração da última novena.

(20) uma procissão será realizada pelas ruas do povoado e finaliza com a Santa Missa na Igreja.


Veja as imagens:






Um dos maiores festejos da região: Barro Duro celebra última noite da festa de São Bernardo

O tradicional festejo católico de São Bernardo realizado no Distrito de Barro Duro é um dos maiores do município de Tutóia.

Centenas de católicos participam de Missa celebrada pelo pároco Claudio Mendes ao largo da igreja do santo padroeiro de Barro Duro na noite desta quarta-feira (19). Uma estrutura foi montada em frente a igreja para a celebração da última novena.

Mais tarde uma festa dançante deve animar milhares de tutoienses e turistas que já tem como tradição participar deste evento que junta religião e cultura. 

Na quinta-feira (20) uma procissão será realizada pelas ruas do povoado e finaliza com a Santa Missa na Igreja.

Veja as imagens:








Blog do Ariston Caldas: 

Missa de última noite do festejo de São Bernardo em Barro Duro Tutóia-MA


A missa  foi realizada pelo Padre Claudio, em praça publica. O ambiente estava repleto de fieis.
Veja as fotos.











sábado, 15 de agosto de 2015

"Lava jato" é sintoma de que nem as palavras têm mais valor no Direito


O Stephen Georg dizia: que nada seja onde fracassa a palavra. E o poeta português Eugénio de Andrade perguntava: Que fizeste das palavras? Que contas darás das vogais e das consoantes? Já Hilde Domin, por sua vez, lembrava, filosoficamente: “Wort und Ding legen eng aufeinander; die gleiche Körperwärme bei Ding und Wort”.Quer dizer: Palavra e coisa jaziam juntas; tinham a mesma temperatura a coisa e a palavra...! E podemos complementar: Sim, no início era assim. Mas, depois, palavra e coisa se separaram. E, com certa melancolia, podemos acrescentar: E nunca mais se encontraram.
Pois bem. É disso que queremos falar. Qual é a relação entre palavras e coisas? Há palavras sem coisas? As coisas existem sem nome? Se eu sei a palavra, eu sei a coisa? Ou eu posso dar às coisas qualquer nome? Posso sair por aí trocando os conceitos? O Direito estaria imune à relação “palavras-coisas”? Vamos, pois, ao busílis da questão.
Com efeito, noticiou-se que, no dia 30 de julho último, ocorreu o indeferimento do Habeas Corpus de um acusado na operação “lava jato” que está preso há mais de 500 dias, quando o prazo estabelecido, ainda em 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça é de 168 dias na Justiça Federal. Na verdade, o prazo da prisão já triplicou àquele previsto no Manual Prático de Rotinas do CNJ. Entre outros fundamentos da decisão, chama a atenção o início do voto do desembargador-relator do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: o excesso de prazo estava autorizado porque o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “um pequeno atraso na instrução, justificado pelas circunstâncias, não conduz ao reconhecimento do excesso de prazo. Nesse ponto, vige o princípio da razoabilidade...”.
Ora, qual é o valor das palavras? Elas significam algo? Ou se pode dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa? A questão que se coloca é: a decisão do STJ utilizada como paradigma poderia ser utilizada para sustentar o contrário, ou seja, a concessão do Habeas Corpus. Podemos imaginar a decisão pelo seu lado inverso. Ela seria assim: “o STJ já decidiu que umpequeno atraso na instrução, justificado pelas circunstâncias, não configura excesso de prazo. No caso presente, já tendo passado mais de 500 dias, é evidente que não se pode mais falar em pequeno atraso. Afinal, há uma nítida diferença entre a palavra pequeno e a palavra grande. Embora não tenhamos um tamanhômetro para medir o que significa excesso de prazo, é facilmente perceptível que o triplo do prazo longe está de ser um pequeno atraso. Ordem concedida, portanto”. Simples, assim.
Veja-se a que ponto chegou o Direito brasileiro. Decisões que servem tanto para um lado quanto para o outro. E por que isso é assim? Porque as decisões, mormente as da operação “lava-jato, passaram a ser teleológicas, isto é, finalísticas. O juiz sabe que o acusado tem direito ao Habeas Corpus, para ficar nesse caso específico. Mas ele, pessoalmente, não admite que o acusado possa ser solto. Ou fica pensando acerca do que dirá a mídia. E, consequentemente, arruma um argumento a fim de justificar sua decisão. Esse argumento acaba não tendo importância, porque o que importa é o resultado. Os fins justificam os meios. E, assim, arruínam-se as bases do Direito moderno, calcado na limitação do poder e na garantia dos direitos.
Ocorre que, numa democracia constitucional, todo cidadão tem o direito fundamental de saber o porquê está preso há tanto tempo sem uma sentença definitiva do Estado. A aplicação do Direito pressupõe uma técnica. É ela que, empregada adequadamente, evitará arbitrariedades. Ora, se o acusado está preso cautelarmente, não pode se alegar que sua prisão é porque ele já tem uma condenação. Afinal, ele está preso por cautela ou porque houve condenação? E, ainda: o que diz mesmo o artigo 312 do Código de Processo? Ou os juízes têm poder para elaborar uma nova redação do Código?
Não vai bem a doutrina e tampouco a jurisprudência. Decisões não podem ser políticas ou ideológicas. Devem ser técnicas. Salvemos o que sobra da tecnicidade do direito. Numa palavra: se a Medicina fosse como o Direito, estaríamos lascados, porque o médico poderia considerar que tanto faz dizer ventrículo direito ou ventrículo esquerdo. Ou, mesmo, amputar a perna errada.
Que fizemos com as palavras?
Via ConJur