domingo, 18 de outubro de 2015

As memórias de Machado de Assis sobre o Velho Senado


Machado de Assis conta-nos que conheceu Quintino Bocaiuva na década de 1860[1]. Na saída de um teatro foram tomar um chá; o encontro foi animado por intensa conversa que alcançava assuntos de literatura e de política. Machado reconhecia em Bocaiuva um republicano idealista, ainda que a propaganda republicana ganhasse corpo somente cerca de dez anos depois e triunfasse somente em 1889. Bocaiuva acabou ministro do governo provisório de Deodoro da Fonseca; Machado fundou a Academia Brasileira de Letras e é o principal nome de nosso panteão literário. À época do encontro narrado por Machado, este último e Bocaiuva eram cronistas parlamentares[2].

A referência a Quintino Bocaiuva se encontra em excerto que Machado de Assis publicou sobre o Senado, que conheceu como jornalista, ainda na adolescência; em algum ponto do texto, com referência às eleições, escreveu que estas trouxeram à sua imaginação adolescente uma “visão rara e especial do poder das urnas”[3].
Essa crônica é reminiscência política de primeira ordem, que nos expõe homens e instituições dos tempos antigos. Provoca-nos uma aporia: afinal, teriam sido melhores os homens e instituições dos tempos antigos ou, simplesmente, seríamos piores justamente porque herdeiros dos erros e desacertos dos homens e instituições que nos precederam. Não arrisco opinião, mas provoco o leitor.
O escritor fluminense registrou neste texto de memórias que “os senadores compareciam regularmente ao trabalho (...) era raro não haver sessão por falta de quórum”[4]. Machado lembrou que não havia tumulto nas sessões, “a atenção era grande e constante”[5]; observou que “o Senado contava raras sessões ardentes; muitas, porém, eram animadas”[6]. Havia uma particularidade no velho Senado: muitos senadores lá chegavam em carruagem própria[7]. Vestiam pesadas fardas, situação que há já muito tempo provocara a reação de Machado: “quanto coisa obsoleta! ”[8]
Os homens empolgavam a memória de Machado. Eusébio de Queiróz “era fluente, abundante, claro, sem prejuízo do vigor e da energia”[9]. Zacarias de Góes e Vasconcelos “tinha a palavra cortante, fina e rápida, com uns efeitos de sons guturais, que a tornavam mais penetrante e irritante”[10].
Abrantes era um “canário falando (...), fluente, acaso doce, e, para um povo mavioso como o nosso, a qualidade era preciosa”[11]. Paranhos era “alto e forte (...) ainda belo e robusto na velhice; (...) costumava falar com moderação e pausa: firmava os dedos, erguia-os para o gesto lento e sóbrio, ou então para chamar os punhos da camisa, e a voz ia saindo mediada, colorida”[12].
Não contamos mais em nosso Senado com os Sousa Melos, Montezumas, Uruguais, Itaboraís, Sousas Francos, Nabucos, Monte Alegres, Caxias, Ouro Pretos, Sinimbus. Difícil saber se os tempos que vivemos são melhores, iguais ou piores. Como também é intrigante pensarmos se somos o que somos porque herdeiros dos erros dos que foram, os simplesmente porque desprezamos nossas heranças. O próprio prédio do velho senado foi derrubado: algum babaquara convenceu a todos que o progresso se constrói com o desprezo ao passado

Relação extraconjugal não pode ser considerada união estável


Uma relação mantida com uma pessoa sabendo que ela é casada não pode ser considerada união estável. Com base no artigo 1.723 do Código Civil, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou, por unanimidade, uma pensão por morte a uma mulher que manteve relacionamento amoroso com um homem casado por mais de 12 anos.
Em primeiro grau, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia julgado procedente o pedido da mulher e determinou que a Goiás Previdência (Goiásprev) efetuasse o pagamento da pensão por morte do homem, que morreu em 1994. A pensão deveria ser divida em três partes entre a mulher do homem, sua amante e a filha que tiveram na relação. Com a reforma da sentença, apenas a viúva e a filha terão direito ao benefício.
Tanto a viúva quanto a Goiásprev recorerram da sentença. Os dois alegaram que a amante não teria direito à pensão já que a relação estabelecida entre eles era de concubinato adulterino e não, união estável, já que a mulher tinha plena ciência de que o homem era casado.
O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa. Ele concordou com o pedido ao esclarecer que o reconhecimento da união estável está sujeita ao preenchimento dos requisitos do artigo 1.723 do Código Civil: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. No entanto, também é necessária a não ocorrência dos impedimentos previstos no artigo 1.521 do mesmo código, “destacando-se, entre eles, o casamento”.
“Não se pode dizer que a relação havida entre o de cujos e a apelada era de união estável, mas de concubinato impuro (adulterino), o que afasta, por conseguinte, qualquer direito dela à pensão por morte, uma vez que não pode ser considerada dependente do falecido”, concluiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de outubro de 2015, 9h32

Pensões por morte de médico e professor podem ser acumuladas


É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando se trata das profissões ligadas à área da saúde e de professor. Baseado nisso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu aos filhos de um médico o direito de acumular duas pensões pela morte do pai, que era funcionário aposentado do Ministério da Saúde e professor da Universidade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre (UFCSPA).
O homem morreu em 2006, quando seus filhos solicitaram o pagamento das pensões, mas o Instituto Nacional do Seguro Social aceitou apenas um pedido, alegando que a Constituição proíbe o acúmulo de recebimento de mais de um benefício.
Os irmãos ajuizaram ação na Justiça Federal de Porto Alegre solicitando o direito às duas rendas. O pedido foi julgado procedente, e a UFCSPA recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida por unanimidade pela 4ª Turma do TRF-4.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, “a legalidade da acumulação de cargos deve ser reconhecida para que a pensão seja concedida aos impetrantes”. Como os autores já completaram 21 anos, eles receberão as mensalidades do benefício que deixou de ser pago antes de atingirem a maioridade. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2015, 7h39

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Dilma sanciona reforma política, mas veta doação de empresa a campanha


Supremo considerou o financiamento por empresa inconstitucional.
Ao todo, foram sete vetos, incluindo também impressão de voto em urna.


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetou sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do "Diário Oficial da União".
No último dia 17, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais. Por outro lado, ao analisar itens da reforma política, em setembro, a Câmara havia aprovado projeto que permite a doação empresarial.
O artigo sobre doações de empresas vetado pela presidente tinha a seguinte redação após ter sido aprovado no Congresso: "Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações".


Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff se baseou na decisão Supremo que considerou a doação de campanha por empresas inconstitucional.

"A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal - STF", diz a justificativa.

Diante do veto de Dilma, caberá ao Congresso Nacional analisá-lo e decidir se o mantém ou o derruba. Para derrubar um veto presidencial , são necessários 257 votos de deputados e outros 41 de senadores. A próxima sessão de votação de vetos presidenciais está marcada para esta quarta-feira (30).

Nesta terça-feira, em uma manobra para permitir o financiamento empresarial de campanha nas eleições de 2016, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), exigiu que eventual veto da presidente Dilma Rousseff a doações empresariais fosse incluído na pauta da sessão desta quarta-feira.

"A posição da maioria dos líderes é não votar nenhum veto se não puder votar também o veto da lei eleitoral. Eu cumpro o que a maioria dos líderes assim decidir", disse Cunha.


presidente do Senado, Renan Calheiros, reagiu, dizendo que incluir o veto à doação de empresas na sessão de quarta seria um gesto inútil.
"A apreciação desse veto na sessão de amanhã [quarta], quando o Brasil espera que concluamos apreciação dos outros vetos, seria gesto inútil do Congresso Nacional. Seria um gesto sem nenhuma eficácia", afirmou Renan.
Ele argumentou que a apreciação desse possível veto iria contra a regra do Congresso Nacional que estabelece que os vetos devem ser pautados depois de 30 dias a partir da data de chegada ao Legislativo.
PEC da reforma política

O veto da presidente e a decisão do STF não interferem no andamento de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), em andamento no Congresso, que restabelece a doação de empresas a campanhas. O texto já foi aprovado pela Câmara e agora aguarda votação em dois turnos no Senado. Como se trata de uma PEC, sua aprovação leva à promulgação pelo próprio Congresso, sem necessidade de sanção pela presidente.


A eventual aprovação pode levar a um novo julgamento no Supremo sobre as doações, caso alguma entidade ou partido questione a constitucionalidade da emenda.

Prazo para filiação
Ao sancionar o projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congressoque determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.

Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta (2).

Troca de partido
Outro ponto do projeto aprovado no Congresso e mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.

Fica permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final - de seis meses - estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição, majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses finais do mandato.

Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.

Voto impresso
Outro ponto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pela presidente era o que previa a impressão, pela urna eletrônica, do registro do voto do eleitor.

Segundo o projeto, esse comprovante seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta.
Ao justificar o veto, Dilma argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se contrariamente à sanção do item porque isso geria "altos custos", com impacto de R$ 1,8 bilhão.
"Além disso, esse aumento significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária", explicou a presidente.
Por Filipe MatosoDo G1, em Brasília