segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Após 39 dias foragida, prefeita afastada no MA se entrega à PF

Lidiane Leite, 25, é suspeita de desviar milhões em verbas da educação.
Ela se entregou no começo da tarde desta segunda-feira (28).

Depois de passar 39 dias foragida da Justiça, a prefeita afastada de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva, de 25 anos, se apresentou, nesta segunda-feira (28), à sede da Superintendência da Polícia Federal (PF), em São Luís (MA). O sumiço da ex-gestora municipal começou quando  teve sua prisão decretada na Operação Éden, que investiga desvios de verbas da educação.
Lidiane chegou, por volta de 13h, acompanhada por três advogados e entrou na sede da PF pelos fundos para não chamar atenção. Ela vai ser ouvida e depois será encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar exame de corpo de delito.  Após estes procedimentos deve ser encaminhada para o quartel do Corpo de Bombeiros de São Luís, onde permanecerá a disposição da Justiça.

O nome de Lidiane não chegou a ser incluído na lista vermelha da Interpol, como a PF já havia anunciado na terça-feira (25). O cerco para capturar Lidiane contou com o reforço da vigilância nas rodoviárias e aeroportos do Maranhão. Antes, o superintendente Alexandre Saraiva havia informado que quem ajudasse a prefeita a se esconder seria incluído como participante de organização criminosa.

Prazo de 72 horas
O juiz da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF), José Magno Linhares estipulou prazo de 72 horas para que pudesse se entregar. O magistrado entendeu que Lidiane Leite tinha interesse em se apresentar à Justiça para “prestar os esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos”.
O pedido de revogação da prisão preventiva de Lidiane Leite foi feito pelo advogado de Antônio Gomes da Silva, ex-secretário de agricultura.

Ex-secretários em liberdade
O ex-secretário de Assuntos Políticos de Bom Jardim, Humberto Dantas dos Santos, o ‘Beto Rocha’, e Antônio Gomes da Silva, ex-secretário de agricultura, tiveram a prisão preventiva revogada pelo Tribunal Regional Federal no dia 25 de setembro.
O magistrado José Magno entendeu que ambos não tem como “dar continuidade às práticas supostamente delituosas, ligadas ao desvio de verbas públicas transferidas à municipalidade”, destacou o juiz em trecho da decisão publicada.

http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2015/09/apos-39-dias-foragida-prefeita-afastada-no-ma-se-entrega-pf.html

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Deputado Danilo apresenta nova proposta de emancipação


O deputado Danilo Forte (PSB-CE) apresentou, ontem, ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transfere a competência de criação de novos municípios para as Assembleias Legislativas dos Estados.
Resultado de imagem para O deputado Danilo Forte (PSB-CE)A proposta que contou com apoio de mais de 200 deputados que subscreveram a matéria condiciona a criação de novos municípios a realização de um Estudo de Viabilidade Municipal a ser aprovado também pelas respectivas Assembleias Legislativas. A ideia do parlamentar cearense é constitucionalizar este tema devido a grande demanda por novos municípios, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste do País.
Como o assunto foi motivo de dois vetos presidenciais em legislações complementares, Danilo acredita que a constitucionalização do tema porá fim a longa espera dos vários distritos com alta densidade populacional em tornar-se cidades emancipadas com prefeitos e vereadores eleitos. O deputado argumenta que desde 1996, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 15, o País se viu impedido de criar novos municípios por falta de uma legislação complementar.
“Não é por omissão do Congresso Nacional que a referida lei complementar não foi editada. Foram inúmeras as proposições tratando de estabelecer regras regulamentando a matéria. Apenas, nos últimos anos, dois projetos foram aprovados nas Casas legislativas e foram vetados pela Presidência da República. Em 2014, o projeto encaminhado para sanção foi fruto de um longo processo de debate, com a participação do Poder Executivo, e introduzia critérios mais rigorosos para a criação de municípios”, justifica o parlamentar.
                           
“Ao iniciarmos um novo ano legislativo, bem como uma nova legislatura, gostaríamos de apresentar outra proposição tratando mais uma vez da regulamentação da matéria. Desta feita, entendemos que a forma de impedir o não cumprimento da vontade do Congresso Nacional é a aprovação de uma emenda constitucional. Assim, esta emenda objetiva equacionar, definitivamente, o impasse criado pela EC 15/1996, estabelecendo as condições mínimas para que os Estados possam dar início ao processo de emancipação municipal”, complementou.
 


 Fonte: O ESTADO

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

MOVIMENTO EMANCIPACIONISTA GANHA FÔLEGO EM TODO BRASIL



mais aspectos negativos do que positivos. Segundo ele, existe sempre a tendência de que mais municípios fiquem dependentes do FPM.

Além disso, segundo Alex, há o contexto econômico atual que aponta para a falência das finanças públicas. Com a criação de mais municípios, são mais custos com pagamento de prefeitos, vices, vereadores, secretários e o custeio da máquina administrativa em cada cidade. Para ele, isso é algo não representa em melhoria de vida para as comunidades.

Araújo lembra que a discussão deve passar pelo pacto federativo. O argumento de que  o número populacional pode dar um maior status a um distrito, pode ser concebido com outros modelos, a exemplo de países como os Estados Unidos, França e Espanha, que dão atenção a essas questões adequando o nível de complexidades em vilas e condados.

Nepotismo

O deputado estadual Durval Ferraz também advoga contrário a esse anseio manifestado pelo legislativo estadual. Para ele, criar mais municípios é conceber mais cidades pobres. "Minha concepção é que a criação de novos municípios representa a criação de novas prefeituras, mais câmaras municipais, mais nepotismo e mais desvio de recursos públicos", afirma.

Mourão acredita que, mesmo num processo mais rápido- sendo que todos vão requerer um plebiscito- o Ceará pode passar dos atuais 184 para 198 municípios somente em 2020.

Fortaleza. A criação de novos municípios ganhou novo fôlego com articulações políticas no Brasil e no Ceará, a fim de aprovar uma emenda que estabeleça novos critérios para emancipação de distritos. O mais importante desses instrumentos é a emenda constitucional, que pode ser aprovada sem sanção presidencial. Com isso, 14 distritos se tornariam sedes municipais no Ceará.



O tema, que é recorrente, tem novo impulso com o encaminhamento do projeto-de-lei do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), após a realização de um encontro realizado em Caucaia, em março passado. A reunião inspirou a elaboração de uma nova legislação, que contempla localidades com população acima de 12 mil habitantes. O projeto-de-lei foi aprovado pelo Senado e suscitou um novo encontro no Pará, nos dias 15 e 16 de agosto , no distrito no Mosqueiro, na Região Metropolitana de Belém.
Incessante

De lá para cá, o movimento no Ceará não cessou, conforme informou o presidente da Comissão de Criação de Novos Municípios, Estudos de Limites e Divisas Territoriais da Assembleia Legislativa, Luiz Carlos Mourão que afirma ser um compromisso da casa não apenas atender aos pleitos dos municipalistas, como resolver antigas pendências territoriais, que consistiriam em problemas sociais e econômicos para suas populações.

Paralela à matéria que tramita na Câmara Federal, também desde agosto vem sendo gestada a Proposta de Emenda Constitucional de (PEC), do deputado federal Danilo Forte (PSD/CE), que pode aprovar a emancipação de municípios sem depender da sanção presidencial.

Luiz Mourão lembra que a PEC é mais demorada, mas não dependeria da presidente Dilma Rousseff, que por duas vezes vetou iniciativa de criação de novos municípios.
No primeiro caso, o presidente da Câmara Federal Eduardo Cunha se comprometeu em levar à votação ainda neste ano, e a matéria tramita em caráter de urgência, por requerimento do deputado federal Domingos Neto, filho do então presidente da Assembleia Legislativa, Domingos Filho, autor de uma lei estadual para criar novos municípios, embora essa decisão deva ter respaldo na Constituição Federal, o que até o momento não existe.
Mourão lembra que o movimento corre em dois sentidos. O primeiro é fazer com que outros estados brasileiros criem federações para encaminhar seus pedidos de criação de novos municípios. O segundo é demonstrar que não há mais custos para o erário, uma vez que as cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são para os estados, que devem distribuir por suas cidades, considerando igual quantitativo da receita.

Discussão
Esse não é o entendimento do economista Alex Araújo, que foi presidente do Iplance no primeiro governo de Tasso Jereissati. Ele lembra que não é de hoje os estudos sobre a sustentabilidade de criação de novos municípios, e as avaliações quase sempre apontam para



Arrematador de bem em leilão não precisa pagar impostos atrasados


A pessoa que adquire veículo em leilão judicial não pode ser responsabilizada por impostos atrasados, pois a dívida na Fazenda Pública deve ser paga com o valor obtido no arremate do bem. Assim entendeu a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso da Fazenda Pública do estado de São Paulo.
No caso, o órgão fiscal questionava decisão da Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra (SP), que havia determinado a baixa das dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de um carro arrematado em leilão público para conclusão de execução trabalhista. O juízo de segundo grau também extinguiu a cobrança destinada ao arrematante.
A Fazenda Pública argumentou no recurso que também era credora e não poderia ser prejudicada pelo não recolhimento do tributo. Alegou, ainda, que o artigo 130 do Código Tributário Nacional delimita que, no caso de arrematação judicial, a substituição do credor ocorre apenas sobre o preço de bem imóvel.
Para a Fazenda paulista, o fato de o veículo ter sido arrematado não seria causa da exclusão do crédito tributário decorrente do IPVA, e a baixa na documentação impediria a cobrança do imposto pelo Fisco. O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o comprador, ao arrematar um veículo em leilão judicial, não pode ser responsabilizado por débitos fiscais em atraso, pois o crédito da Fazenda Pública deve ser pago com o valor da oferta de preço no leilão.
O ministro salientou também que a juíza de primeiro grau apenas decidiu que o arrematante não responderia pelas dívidas com tributos em atraso, mas não as extinguiu. Segundo ele, a transferência do veículo para o arrematante não impede a Fazenda Pública de cobrar o pagamento do imposto da antiga proprietária.
Em relação ao artigo 130 do CTN, o ministro observa que as regras relativas à alienação judicial de bem imóvel se aplicam, por analogia, aos bens móveis. Dessa forma, entendendo não haver direito líquido e certo à cassação da decisão do juízo de primeiro grau, negou provimento ao recurso da Fazenda Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
A pessoa que adquire veículo em leilão judicial não pode ser responsabilizada por impostos atrasados, pois a dívida na Fazenda Pública deve ser paga com o valor obtido no arremate do bem. Assim entendeu a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso da Fazenda Pública do estado de São Paulo.
No caso, o órgão fiscal questionava decisão da Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra (SP), que havia determinado a baixa das dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de um carro arrematado em leilão público para conclusão de execução trabalhista. O juízo de segundo grau também extinguiu a cobrança destinada ao arrematante.
A Fazenda Pública argumentou no recurso que também era credora e não poderia ser prejudicada pelo não recolhimento do tributo. Alegou, ainda, que o artigo 130 do Código Tributário Nacional delimita que, no caso de arrematação judicial, a substituição do credor ocorre apenas sobre o preço de bem imóvel.
Para a Fazenda paulista, o fato de o veículo ter sido arrematado não seria causa da exclusão do crédito tributário decorrente do IPVA, e a baixa na documentação impediria a cobrança do imposto pelo Fisco. O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o comprador, ao arrematar um veículo em leilão judicial, não pode ser responsabilizado por débitos fiscais em atraso, pois o crédito da Fazenda Pública deve ser pago com o valor da oferta de preço no leilão.
O ministro salientou também que a juíza de primeiro grau apenas decidiu que o arrematante não responderia pelas dívidas com tributos em atraso, mas não as extinguiu. Segundo ele, a transferência do veículo para o arrematante não impede a Fazenda Pública de cobrar o pagamento do imposto da antiga proprietária.
Em relação ao artigo 130 do CTN, o ministro observa que as regras relativas à alienação judicial de bem imóvel se aplicam, por analogia, aos bens móveis. Dessa forma, entendendo não haver direito líquido e certo à cassação da decisão do juízo de primeiro grau, negou provimento ao recurso da Fazenda Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2015, 15h16
Clique aqui para ler o acórdão.
RO 6626-42.2013.5.15.0000

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE RIO NOVO NO MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES/MA

AVISO DE CLASSIFICAÇÃO. REF.: CONCORRÊNCIA Nº 007/2015 - CSL/SINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0099906/2015 - SINFRA.
A Comissão Setorial de Licitação - CSL da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA, torna público o julgamento das Propostas de Preços da Licitação em referência, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia para construção da ponte sobre o Rio Novo no Município de Paulino Neves/MA, de interesse desta Secretaria, ficando assim a classificação:
CLASSIFICAÇÃO
LICITANTE
PREÇO GLOBAL
MAKETE – CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM - EIRELI
R$: 6.471.155,20

São Luís/MA, 01 de setembro de 2015. ROSANE MARIADE CARVALHO RAMOS - Presidente da CSL.
http://www.diariooficial.ma.gov.br/

Câmara conclui votação e mantém doação de empresas a partidos

Casa modificou texto do Senado e também excluiu restrição a pesquisas.
Parlamentares rejeitaram a maior parte das mudanças de senadores.
Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

A Câmara concluiu nesta quarta-feira (9) a votação de um projeto de reforma política e restabeleceu a doação de empresas para partidos. Os deputados também excluíram restrições à contratação de pesquisas de intenção de voto por veículos de comunicação. As alterações haviam sido feitas no Senado, após a Câmara ter feito a primeira votação. O texto segue agora para sanção presidencial.
O projeto da reforma política foi aprovado em 14 de julho pelos deputados e prevê, entre outros pontos, teto para doações empresariais e limite de gastos em campanhas. O texto seguiu para o Senado e foi aprovado nesta terça (8), mas, como sofreu várias alterações, retornou para a Câmara.
Rodrigo Maia elaborou um novo texto, resgatando grande parte da redação aprovada pela Câmara e mantendo somente pequenas modificações feitas pelos senadores. Pelo texto do relator, será permitido o financiamento empresarial a partidos políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa – o Senado havia proibido qualquer doação de empresa. Também foram derrubadas restrições impostas pelos senadores a pesquisas eleitorais.
Pelo texto aprovado no Senado, os veículos de comunicação ficariam impedidos de contratar institutos de pesquisas que nos 12 meses anteriores à eleição tivessem prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os deputados retiraram esta regra.
Veja abaixo e na tabela os principais trechos aprovados pelos deputados.

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS APROVADAS
Tempo de campanha
Reduz de 90 para 45 dias
Tempo de propaganda no rádio e na TV
Reduz de 45 para 35 dias
Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas
Partido não é punido, somente candidato em questão pode ter o registro suspenso
Doação de campanha
Vedadas empresas  que executam obras públicas
Teto de doação
Até R$ 20 milhões; não pode ultrapassar 2% do faturamento bruto, com limite de 0,5% para um mesmo partido
Teto de gasto de campanha de presidente, governador e prefeito
Até 70% do valor gasto na última eleição, se tive havido só um turno; até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turno
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil
Teto de gasto para senador, vereador e deputado estadual e distrital
Até 70% do valor gasto na última eleição
Teto de gasto para deputado federal
Até 70% do valor gasto na última campanha
Transparência nos gastos
Publicação em até 72 horas sobre o recebimento de doações
Participação de debate eleitoral na TV
Só participa candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara
Tempo de filiação partidária para candidatura
Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições

domingo, 6 de setembro de 2015

Homologado o resultado final do Concurso Público de Tutóia. Aprovados já podem ser convocados.


Depois de idas, vindas e polemicas a partes, finalmente foi finalizado e homologado o resultado final do Concurso publico realizado pra provimentos de diversos cargos para a Prefeitura Municipal de Tutoia, pois com o decreto de homologação devidamente assinado e publicado no Diário oficial do Estado do Maranhão, no ultimo dia 02 de setembro, a fase de provas e provas e títulos encontram – se concluídas, podendo agora o Chefe do Poder executivo convocar os candidatos aprovados.








FONTE: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO VIA BLOG ARISTON CALDAS

sábado, 5 de setembro de 2015

Comissão Especial sobre a Criação de Municípios (PLP 137/15)





COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 2015, DO SENADO FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALTERA A LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 09/09/2015
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h

A -
Reunião de Instalação e Eleição:

I - Instalação da Comissão; e
II - Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes. 

http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/integras/1381019.htm

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Decisão de juiz reforça prazo para atendimento em bancos no Maranhão



Bancos devem atender usuários em até 30 minutos, segundo a Justiça.
Multa diária aplicada por não cumprimento da determinação é de R$ 3 mil.

Uma decisão do juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou os bancos Real, Banco do Nordeste, Banco da AmazôniaHSBCBradescoItaú, BCN, Mercantil de São Paulo e do Brasil a atender os clientes e usuários de serviços bancários no prazo máximo de 30 minutos a contar da emissão da senha. A sentença atende à ação civil pública com pedido de tutela antecipada promovida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em desfavor das instituições bancárias.
A Lei Estadual nº 7.806/2002 e Lei Municipal (São Luís) nº 42/2000 estabelecem esse tempo máximo de espera pelo atendimento. A multa diária aplicada para as instituições bancárias que não cumprirem a determinação é de R$ 3 mil.
Na decisão, o magistrado cita a preliminar de incompetência absoluta do juízo alegada pelo banco Bradesco, sob o argumento de que a fiscalização dos bancos caberia ao Banco Central, afirmando que "matéria tratada nos autos trata da funcionalidade da lei estadual e municipal que regulamenta o tempo de espera nas filas dos bancos, sendo, portanto, competente este juízo".
http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2015/09/decisao-de-juiz-reforca-prazo-para-atendimento-em-bancos-no-maranhao.html